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Cadastre sua Entidade

Publicado: Quarta, 08 de Março de 2017, 16h38 | Última atualização em Quarta, 13 de Março de 2024, 07h51 | Acessos: 11571

Para cadastrar uma Entidade Ambientalista no CNEA é preciso seguir os procedimentos e exigências para o registro que foram regulamentados pela Resolução Nº. 292/02.

- preenchimento do Pré Cadastro de Cadastro;

- cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;

- caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;

- cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

- cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, do Ministério da Fazenda;

- relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano;

- atestado ou declaração de que a entidade está em pleno e regular e funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do ministério público, ou por três entidades ambientalistas da região registrada no CNEA;

- informação do número dos associados e/ou filiados; e

- a entidade ambientalista solicitante deverá ter no mínimo um ano de existência.

 

Endereço para correspondência:

DEPARTAMENTO DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - DSISNAMA
Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA
Edifício Sede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Esplanada dos Ministérios - Bloco B, 9º andar
Brasília/DF - CEP: 70068-901
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefones: 55 (61) 2028-1685 / 1687
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