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Perguntas Frequentes

Publicado: Quarta, 27 de Março de 2024, 15h52 | Última atualização em Quarta, 27 de Março de 2024, 16h22 | Acessos: 377

1. Você sabe o que é o CNEA? 

 É um cadastro de âmbito nacional, criado pela RESOLUÇÃO CONAMA nº 006/89 e disciplinado pela de nº 292/2002, com o objetivo de manter em banco de dados o registro das Entidades Ambientalistas - que são Organizações não governamentais atuantes no país, cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente. 

2. O que é a Comissão Permanente do CNEA?  

A Comissão Permanente do CNEA (CP-CNEA) foi criada pela Resolução nº 292, de 21 de março de 2002, com a finalidade de proceder ao cadastramento, recadastramento e descadastramento de entidades ambientalistas junto ao CNEA. 

A CP-CNEA é integrada por Conselheiros do CONAMA e tem seis representantes, sendo um representante das entidades ambientalistas de âmbito nacional e cinco representantes, um por região, das entidades ambientalistas de cada uma das cinco regiões geográficas do Brasil. 

3. Quais vantagens em fazer parte do CNEA? 

Por ser do interesse de inúmeros organismos governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, o CNEA é mantido visando dar condições para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral. 

O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) tem como pré-requisito que a entidade ambientalista faça parte do CNEA. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) também tem essa exigência (inscritas no mínimo a 2 anos), para que a entidade possa concorrer ou votar na eleição de Conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no Plenário do CONAMA. Este mandato tem duração de dois anos. 

 4. Quais entidades que não podem fazer parte do CNEA? 

I - as sociedades comerciais; 

II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; 

III - os clubes de serviço; 

IV - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; 

V - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; 

VI - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo 

restrito de associados ou sócios; 

VII - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; 

VIII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; 

IX - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; 

X - as organizações sociais; 

XI - as cooperativas; 

XII - as fundações públicas; 

XIII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado instituídas por órgão 

público ou por fundações públicas; 

XIV - as organizações creditícias que tenham vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal; 

XV - aquelas formadas por conjunto de pessoas que em sua maioria tenham um vinculo 

societário e/ou empregatício com a mesma organização pública ou privada; 

XVI - associação de moradores; 

XVII - as fundações que em sua direção ou conselho deliberativo apresentem maioria de 

componentes que tenham vínculo societário e/ou empregatício com a mesma organização ou 

conglomerado, seja pública ou privada. 

5. Quais os documentos necessários para dar entrada à solicitação de cadastro no CNEA? 

- cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão; 

- caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público; 

- cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório; 

- cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas-CNPJ, do Ministério da Fazenda; 

- Relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano; 

- atestado ou declaração de que a entidade está em pleno e regular e funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do ministério público, ou por três entidades ambientalistas da região registrada no CNEA; 

 6. Qual o passo-a-passo para se cadastrar no CNEA? 

Para cadastrar uma Entidade Ambientalista no CNEA é preciso seguir os procedimentos e exigências para o registro que foram regulamentados pela Resolução Nº. 292/02. 

- preenchimento doPré Cadastro de Cadastro; 

- Incluir os documentos exigidos para o encaminhamento da solicitação de cadastro. 

- informação do número dos associados e/ou filiados; e 

- a entidade ambientalista solicitante deverá ter no mínimo um ano de existência. 

- a documentação será encaminhada à Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que remeterá à CP/CNEA para deliberação.  

- a entidade ambientalista, cadastrada ou recadastrada, após a aprovação pela Comissão Permanente do CNEA, terá seu registro homologado pelo Presidente do CONAMA mediante portaria ministerial, publicada no Diário Oficial da União. 

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